portagens e psicadelismo
O DL 39/2005 veio trazer uma "benesse" aos automobilistas. Passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 os veículos com altura,medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível e desde que tais veículos sejam veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg e com lotação igual ou superior a cinco lugares. Simples, não é?
Sempre achei que o bizarro critério da altura "medida à vertical do primeiro eixo do veículo" era tão bom quanto o critério da cor do carro, do tamanho do cinzeiro, ou do diâmetro do tubo de escape- deve ter sido inventado por algum nostálgico dos anos sessenta, em plena "trip" de LSD. Pelos vistos, a cosmovisão do legislador persiste, digamos, alternativa (ou psicadélica)- isso mesmo reflecte-se no preâmbulo, onde se afirma , à guisa de justificação para a medida " Impõe-se ainda promover uma aproximação progressiva do quadro normativo nacional ao panorama europeu...". Na Europa que eu conheço, há países ( como a Alemanha), onde não há portagens; noutros, o critério para a diferenciação das portagens costuma ser o do peso do veículo, pelo presuntivo maior desgaste que veículos de maior peso imprimem aos pisos. Ninguém anda a medir a altura "à vertical do primeiro eixo". Na Europa "de lá" ( ao contrário da "Europa de Cá") o legislador é sóbrio e assisado
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